CIPA e as obrigações da Lei 14.457
A CIPA traz junto quatro obrigações sobre assédio que muita empresa descobre tarde — e elas só valem para quem é obrigado a constituí-la.
Resposta curta
A CIPA é obrigatória a partir de 20 funcionários nos graus 3 e 4, de 51 no grau 2 e de 81 no grau 1. Abaixo disso, entra o representante designado, com 8 horas de treinamento e sem eleição. Quem constitui CIPA passa a ter as quatro obrigações da Lei 14.457/2022 sobre prevenção de assédio.
A partir de quantos funcionários a CIPA é obrigatória?
| Grau de risco | Constitui CIPA a partir de | Abaixo disso | Treinamento |
|---|---|---|---|
| 1 | 81 funcionários | Representante designado, 8 h | 8 h |
| 2 | 51 funcionários | Representante designado, 8 h | 12 h |
| 3 | 20 funcionários | Representante designado, 8 h | 16 h |
| 4 | 20 funcionários | Representante designado, 8 h | 20 h |
Em qualquer grau: eleição por voto secreto, mandato de 1 ano com direito a uma reeleição, mínimo de 8 horas presenciais no treinamento, reciclagem anual, reunião mensal com ata e reunião extraordinária após acidente grave ou fatal.
Detalhe que derruba orçamento: o curso de CIPA em EAD, que se encontra por R$ 89 a 190 por aluno, não cumpre sozinho o mínimo de 8 horas presenciais. Conformidade real exige a parte presencial, e o preço da turma fechada não costuma ser publicado.
O que a Lei 14.457/2022 exige de quem tem CIPA?
| Obrigação | O que significa na prática |
|---|---|
| Regras de conduta sobre assédio | Documento divulgado a todos, com registro de ciência |
| Canal de denúncias | Recebimento e apuração com anonimato garantido ao denunciante |
| Tema na pauta da CIPA | Prevenção de assédio incluída nas atividades e nas atas |
| Capacitação | Todos os níveis hierárquicos, ao menos a cada 12 meses |
Essas quatro obrigações acompanham a CIPA. Empresa que só tem representante designado não é alcançada por elas — o que não significa que esteja livre do tema: assédio continua sendo fator de risco psicossocial a gerenciar no PGR, e isso vale para todo mundo.

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Empresa com 30 funcionários precisa de CIPA?
Em grau de risco 3 ou 4, sim. Em grau 1 ou 2, não — entra o representante designado, com 8 horas de treinamento e sem eleição.
O canal de denúncias precisa ser terceirizado?
A lei exige anonimato garantido na apuração, não um fornecedor específico. Canal interno é possível, desde que a empresa consiga demonstrar que o denunciante não é identificável por quem apura — o que é difícil em empresa pequena, e é a razão prática de a maioria contratar fora.
Quanto custa manter a CIPA?
Treinamento e reciclagem anual dos membros, mais o canal de denúncias. Em empresa de 50 a 200 funcionários, o conjunto costuma ficar entre R$ 1.900 e R$ 4.300 por ano, com o canal entrando pelo preço de entrada dos provedores com preço público.
Quem escolhe os membros da CIPA?
Metade é eleita pelos empregados em voto secreto; a outra metade é designada pela empresa. O número de representantes cresce por faixa de funcionários e por grau de risco.