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CIPA e as obrigações da Lei 14.457

A CIPA traz junto quatro obrigações sobre assédio que muita empresa descobre tarde — e elas só valem para quem é obrigado a constituí-la.

Atualizado em 19 de setembro de 2026 Revisão técnica: Dr. João Sauaia Fontes citadas na página

Resposta curta

A CIPA é obrigatória a partir de 20 funcionários nos graus 3 e 4, de 51 no grau 2 e de 81 no grau 1. Abaixo disso, entra o representante designado, com 8 horas de treinamento e sem eleição. Quem constitui CIPA passa a ter as quatro obrigações da Lei 14.457/2022 sobre prevenção de assédio.

A partir de quantos funcionários a CIPA é obrigatória?

Grau de riscoConstitui CIPA a partir deAbaixo dissoTreinamento
181 funcionáriosRepresentante designado, 8 h8 h
251 funcionáriosRepresentante designado, 8 h12 h
320 funcionáriosRepresentante designado, 8 h16 h
420 funcionáriosRepresentante designado, 8 h20 h

Em qualquer grau: eleição por voto secreto, mandato de 1 ano com direito a uma reeleição, mínimo de 8 horas presenciais no treinamento, reciclagem anual, reunião mensal com ata e reunião extraordinária após acidente grave ou fatal.

Detalhe que derruba orçamento: o curso de CIPA em EAD, que se encontra por R$ 89 a 190 por aluno, não cumpre sozinho o mínimo de 8 horas presenciais. Conformidade real exige a parte presencial, e o preço da turma fechada não costuma ser publicado.

O que a Lei 14.457/2022 exige de quem tem CIPA?

ObrigaçãoO que significa na prática
Regras de conduta sobre assédioDocumento divulgado a todos, com registro de ciência
Canal de denúnciasRecebimento e apuração com anonimato garantido ao denunciante
Tema na pauta da CIPAPrevenção de assédio incluída nas atividades e nas atas
CapacitaçãoTodos os níveis hierárquicos, ao menos a cada 12 meses

Essas quatro obrigações acompanham a CIPA. Empresa que só tem representante designado não é alcançada por elas — o que não significa que esteja livre do tema: assédio continua sendo fator de risco psicossocial a gerenciar no PGR, e isso vale para todo mundo.

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Perguntas frequentes

Empresa com 30 funcionários precisa de CIPA?

Em grau de risco 3 ou 4, sim. Em grau 1 ou 2, não — entra o representante designado, com 8 horas de treinamento e sem eleição.

O canal de denúncias precisa ser terceirizado?

A lei exige anonimato garantido na apuração, não um fornecedor específico. Canal interno é possível, desde que a empresa consiga demonstrar que o denunciante não é identificável por quem apura — o que é difícil em empresa pequena, e é a razão prática de a maioria contratar fora.

Quanto custa manter a CIPA?

Treinamento e reciclagem anual dos membros, mais o canal de denúncias. Em empresa de 50 a 200 funcionários, o conjunto costuma ficar entre R$ 1.900 e R$ 4.300 por ano, com o canal entrando pelo preço de entrada dos provedores com preço público.

Quem escolhe os membros da CIPA?

Metade é eleita pelos empregados em voto secreto; a outra metade é designada pela empresa. O número de representantes cresce por faixa de funcionários e por grau de risco.

Conteúdo revisado por Dr. João Sauaia — médico do trabalho, responsável técnico da EvySaude. Atualizado em 19 de setembro de 2026. As faixas de valor vêm de fontes públicas de mercado e servem para dimensionar orçamento; não são proposta e não substituem a análise do caso concreto.

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