Riscos psicossociais no PGR
É o ponto mais instável da regulação de SST hoje, e o mais mal explicado por quem vende medo.
Resposta curta
A obrigação de inventariar fatores de risco psicossocial no PGR está em vigor desde 26/05/2026. Em 25/06/2026 o STF, na ADPF 1316, suspendeu por 90 dias as multas e sanções administrativas ligadas ao tema, o plenário referendou a liminar em 18/08/2026 e, em 24/09/2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, até o fim de dezembro de 2026. O que está suspenso é a sanção. A obrigação continua vigente.
O que mudou na regra de risco psicossocial, e quando?
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| Ago/2024 | Portaria MTE 1.419/2024 inclui fatores de risco psicossocial no PGR |
| 16/05/2025 | Portaria MTE 765/2025 adia a vigência para 26/05/2026 |
| 26/05/2026 | Entra em vigor para toda empresa com empregado CLT |
| 25/06/2026 | STF, ADPF 1316: liminar suspende por 90 dias as multas e sanções administrativas |
| 18/08/2026 | Plenário do STF referenda a liminar, por unanimidade |
| 15/09/2026 | Primeira audiência de conciliação, com 10 dias para as partes se manifestarem |
| 24/09/2026 | Relator prorroga a suspensão por mais 90 dias, até o fim de dezembro de 2026, para a conciliação continuar |
Situação em 7 de outubro de 2026. Ao fim da prorrogação, o processo volta ao relator e ao plenário, e o desfecho é indefinido nesta data. Confira antes de usar esta página como base de decisão.
A empresa pode ser multada por risco psicossocial hoje?
Dizer hoje que a empresa "está sujeita a multa por risco psicossocial" é factualmente errado, e um cliente bem assessorado sabe disso. O enquadramento correto é mais desconfortável e mais útil:
- Os dispositivos continuam vigentes. Nada foi revogado.
- O que está suspenso, e temporariamente, é a sanção administrativa.
- Nada suspendeu o resto da exposição: ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, nexo técnico entre adoecimento e trabalho, e passivo trabalhista seguem de pé.
Ou seja: a empresa que não inventariou risco psicossocial não está protegida. Está apenas fora do alcance de uma multa administrativa, por enquanto.
O que entra no inventário de risco psicossocial?
Fator de risco psicossocial não é clima organizacional, e não se resolve com pesquisa de satisfação. O que o PGR precisa registrar são condições de trabalho: sobrecarga e ritmo, jornada e previsibilidade de escala, autonomia sobre o próprio trabalho, clareza de papel, suporte de chefia e de pares, reconhecimento, exposição a assédio e a violência, e contato com sofrimento de terceiros em algumas atividades.
Cada um desses é observável, gerenciável e tem medida de controle possível — que é exatamente o que o plano de ação do PGR pede: medida, responsável e prazo.

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A empresa pode esperar o STF decidir para agir?
Pode escolher esperar, e é bom saber o que isso significa. A suspensão alcança a multa administrativa, não a obrigação nem as outras formas de exposição. Empresa que adoece gente e não tem nada registrado continua tendo de explicar isso em ação trabalhista e perante o MPT.
Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?
Não por si só. Clima mede percepção geral; o PGR pede identificação de perigo, avaliação de risco por função ou setor e plano de ação com responsável e prazo. Uma pesquisa bem desenhada pode ser um insumo, não o documento.
Quem pode avaliar risco psicossocial?
A avaliação integra o PGR e segue a responsabilidade técnica dele. Laudo psicossocial formal, quando a empresa precisa de um documento separado, exige assinatura de profissional habilitado com registro no conselho — CRP ou CRM.
Isso vale para empresa de escritório?
Vale para toda empresa com empregado CLT, e escritório é justamente onde os fatores mais relevantes costumam ser sobrecarga, jornada e clareza de papel. A dispensa condicional de ME e EPP alcança o documento PGR, não o dever de gerenciar o risco.