PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
O documento que organiza todo o resto. Sem inventário de riscos, o PCMSO não tem o que controlar e o LTCAT não tem o que descrever.
Resposta curta
Toda empresa com empregado CLT precisa de PGR, por estabelecimento — não por CNPJ. Ele tem duas partes: o inventário de riscos e o plano de ação. O inventário se revisa a cada 2 anos, ou a cada 3 com sistema de gestão de SST certificado. Dispensa só para MEI e, condicionalmente, para ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição.
Quem é obrigado a ter PGR?
A regra é o inverso do que muita empresa supõe: a obrigação é geral e a dispensa é a exceção estreita.
| Situação | Precisa de PGR? |
|---|---|
| Qualquer empresa com empregado CLT | Sim, por estabelecimento |
| MEI | Não, incondicionalmente |
| ME ou EPP, grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agente físico, químico ou biológico, com declaração digital prestada | Não — as três condições ao mesmo tempo |
| ME ou EPP que cumpre só duas das três condições | Sim |
Base: NR-1, itens 1.5.3.1, 1.5.7.1, 1.8.4 e 1.8.6.
O erro caro aqui: a dispensa é do documento, não do gerenciamento de risco. Risco ergonômico, de acidente e psicossocial não estão na lista que libera. Uma empresa de escritório dispensada de PGR continua tendo de gerenciar sobrecarga, assédio e ergonomia — e continua respondendo por eles.
O que o PGR precisa conter?
- Inventário de riscos por estabelecimento: identificação do perigo, avaliação do risco, quem está exposto e em que função.
- Plano de ação com medida, responsável e prazo. Plano sem dono e sem data não é plano.
- Fatores de risco psicossocial, incluídos pela Portaria MTE 1.419/2024, em vigor desde 26/05/2026.
- Coerência com o PCMSO: o exame que o médico pede tem de corresponder ao risco que o PGR inventariou.
Essa última linha é a que mais reprova em fiscalização e em auditoria de fornecedor. PGR que diz "sem exposição a ruído" com ASO cobrando audiometria significa que um dos dois documentos está errado — e os dois foram assinados por alguém.
De quanto em quanto tempo o PGR é revisado, e quanto custa?
O inventário se revisa a cada 2 anos, ou a cada 3 anos quando a empresa tem sistema de gestão de SST certificado. Fora do calendário, a revisão é obrigatória sempre que houver mudança de processo, de layout, de maquinário ou depois de acidente.
Faixa de preço praticada em 2026: R$ 500 a R$ 4.000, conforme porte, grau de risco e número de estabelecimentos. Combos com PCMSO, LTCAT e envio ao eSocial para empresa pequena aparecem na casa de R$ 3.600 ao ano.

Guia em PDF · sem custo
Guia NR-1 para empresas
Guia em PDF para RH e diretoria: o que vale hoje na NR-1, o que o STF suspendeu, endividamento e saúde psicossocial, e como ouvir toda a equipe com um questionário anônimo.
Receber o guia →Perguntas frequentes
PGR é a mesma coisa que PPRA?
O PGR substituiu o PPRA na estrutura da NR-1. Não é só troca de nome: o PGR exige plano de ação com responsável e prazo, e abrange riscos que o PPRA tratava de forma marginal, como o ergonômico e, desde 2026, o psicossocial.
Preciso de um PGR por filial?
Sim. A NR-1 trata o PGR por estabelecimento. Uma empresa com cinco unidades tem cinco inventários de risco, porque o risco de cada endereço é diferente. O plano de ação pode ser coordenado centralmente.
Quem pode assinar o PGR?
Profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. O documento tem responsável técnico identificado, e é por isso que ele vale — e é por isso que PGR de modelo genérico, sem visita, costuma não resistir a uma conferência.
O que acontece se a empresa não tiver PGR?
Fica exposta a autuação em fiscalização do trabalho e, o que costuma doer mais, perde a defesa técnica em ação trabalhista com pedido de insalubridade ou de nexo com doença. Sem inventário de risco, a empresa não tem como provar o que havia no ambiente.