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eSocial SST — S-2210, S-2220 e S-2240

Três eventos, dois prazos. É a parte de SST que tem data marcada e não admite conserto retroativo silencioso.

Atualizado em 19 de setembro de 2026 Revisão técnica: Dr. João Sauaia Fontes citadas na página

Resposta curta

S-2210 é a comunicação de acidente de trabalho, devida no primeiro dia útil seguinte ao acidente — e imediatamente em caso de óbito. S-2220 (monitoramento da saúde, que leva o ASO) e S-2240 (condições ambientais, que leva a exposição a agente nocivo) vão até o dia 15 do mês seguinte.

Quais são os eventos de SST do eSocial e seus prazos?

EventoO que levaPrazo
S-2210Comunicação de Acidente de TrabalhoPrimeiro dia útil seguinte; imediato em caso de óbito
S-2220Monitoramento da saúde: o ASO de cada exameAté o dia 15 do mês seguinte
S-2240Condições ambientais: exposição a agente nocivo, por funçãoAté o dia 15 do mês seguinte

O S-2240 é o que monta o PPP do funcionário ao longo da vida laboral. Ele se alimenta do LTCAT e do inventário de riscos do PGR — e é por isso que informação errada aqui não é erro de digitação: é histórico previdenciário errado, de uma pessoa, que só aparece anos depois.

Qual é a multa do eSocial SST?

Existe multa por descumprimento, e ela é aplicada por trabalhador. Não publicamos o valor aqui: as fontes secundárias que circulam divergem entre si, e número de multa errado num site é pior do que número nenhum. Quando a empresa precisa do valor exato para uma decisão, ele se confere no enquadramento do caso concreto, não em post de blog.

O que dá para afirmar sem ressalva: o prazo é mensal e o histórico fica registrado. Atraso recorrente é padrão visível para a fiscalização, não episódio isolado.

Qual é o erro mais comum no envio dos eventos?

Não é desconhecer o prazo. É a desconexão entre quem faz o exame e quem transmite. A clínica emite o ASO, o RH arquiva o PDF, e o evento não sobe — ou sobe com o código de risco diferente do que está no PGR. Meses depois, a empresa tem ASO em papel, evento faltando no eSocial e dois documentos que não conversam.

É por isso que faz diferença quando documento, exame e envio saem do mesmo lugar, com um responsável só.

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Perguntas frequentes

Quem transmite os eventos de SST do eSocial?

A empresa é a responsável legal. Na prática a transmissão costuma sair pelo provedor de folha ou por software de SST integrado, alimentado pela clínica e pela consultoria. A responsabilidade não se terceiriza junto com a tarefa.

Todo exame gera S-2220?

Sim. Cada ASO emitido — admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional — gera o evento de monitoramento da saúde, dentro do prazo do mês seguinte.

O que acontece se o evento for enviado com informação errada?

Existe retificação. O problema não é o ato de corrigir: é que o S-2240 alimenta o PPP, e um período informado com exposição errada vira histórico previdenciário errado do funcionário, que costuma aparecer só na hora da aposentadoria.

Empresa sem acidentes precisa enviar alguma coisa?

Sim. O S-2210 só existe quando há acidente, mas o S-2220 e o S-2240 são rotina: eles acompanham exames e exposição, que existem independentemente de acidente.

Conteúdo revisado por Dr. João Sauaia — médico do trabalho, responsável técnico da EvySaude. Atualizado em 19 de setembro de 2026. As faixas de valor vêm de fontes públicas de mercado e servem para dimensionar orçamento; não são proposta e não substituem a análise do caso concreto.

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