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Reajuste com memória de cálculo

Reajuste sem memória de cálculo é número de uma parte só. A norma dá à empresa o direito de ver a conta; o trabalho é saber ler.

Atualizado em 28 de outubro de 2026 Revisão técnica: Pedro Sales Fontes citadas na página

Resposta curta

Em contrato coletivo, a operadora deve entregar o extrato pormenorizado do reajuste com memória de cálculo: até 30 dias antes da aplicação ou em 10 dias quando pedido depois (RN ANS 509/2022, artigos 14 a 16). A memória mostra a sinistralidade do período, o índice técnico, o índice financeiro, a mudança de faixa etária e as vidas consideradas. A referência pública para contratos com 30 vidas ou mais foi de 9,62% em 2025 e 8,71% em janeiro e fevereiro de 2026 (ANS, maio de 2026).

O que a empresa tem o direito de pedir?

A RN ANS 509/2022 obriga a operadora a disponibilizar à pessoa jurídica contratante o extrato pormenorizado do reajuste, com a memória de cálculo que o justifica. O prazo é de até 30 dias antes da aplicação ou de 10 dias quando o pedido é feito depois. É um direito da empresa, não uma cortesia, e a primeira coisa que se faz ao receber a carta do reajuste é pedir a memória por escrito, citando os artigos 14 a 16.

Uma memória de cálculo completa traz cinco informações:

  • Sinistralidade do período: custo assistencial e receita, mês a mês, com o período de apuração explícito.
  • Índice técnico: a parcela do reajuste que decorre da sinistralidade acima da meta do contrato.
  • Índice financeiro: a parcela que decorre da inflação médica da carteira da operadora, aplicada a todos os contratos.
  • Faixa etária: a variação por mudança de faixa dos beneficiários, que segue a regra da ANS (RN 63/2003: a última faixa pode custar até seis vezes a primeira).
  • Vidas consideradas: quantos beneficiários entraram na conta, em cada mês.

Para empresas de até 100 funcionários, veja sinistralidade do plano de saúde empresarial, que explica o básico da conta antes de chegar à memória de cálculo. Em contratos maiores, a memória é o documento central do ciclo, e por isso é um dos sete documentos do programa de controle de sinistralidade.

O que conferir, item por item?

ItemO que conferirErro comum
Período de apuração12 meses fechados, com início e fim explícitosPeríodo que inclui o mês de carência, quando o uso é baixo, ou o último mês, ainda incompleto
SinistralidadeRazão dos totais: soma do custo ÷ soma da receitaMédia de percentuais mensais, que distorce; já vimos seis pontos de diferença no mesmo contrato
ReceitaO que a empresa pagou, conferido com a faturaReceita reconhecida menor do que a paga: vida cobrada que não entrou na conta
VidasVidas da fatura × vidas da folha, mês a mêsDesligado que continua na base, e no custo
Maior casoParticipação de um único beneficiário anônimo no custoEvento único tratado como tendência da carteira
Índice técnicoMeta de sinistralidade do contrato e fórmulaContrato com gatilho: acima de certo patamar, índice técnico cumulativo ao financeiro
Índice financeiroComparação com a referência públicaÍndice da carteira inteira aplicado sem discriminar
Faixa etáriaQuem mudou de faixa e quanto isso pesouDemografia contada como uso

Roteiro de conferência da EvySaude, 28 de outubro de 2026, a partir da RN ANS 509/2022 e da RN 63/2003.

Dois itens merecem leitura do contrato antes da memória. O gatilho de índice técnico: alguns contratos disparam índice técnico acima de um patamar de sinistralidade, por exemplo 70%, cumulativo ao financeiro. A empresa que não sabe o patamar do próprio contrato negocia no escuro. E a regra de carência: no primeiro ano o uso é baixo nos primeiros meses, e uma apuração que mistura carência com uso pleno subestima a sinistralidade real, o que parece bom e não é — o reajuste do ano seguinte corrige com juros.

Como comparar com a referência pública?

A ANS publica o reajuste médio dos planos coletivos, com corte por porte do contrato. É a referência que a empresa usa para dizer se o índice proposto está "no mercado".

Recorte2025Janeiro e fevereiro de 2026
Todos os coletivos10,76%9,9%
Contratos com 30 vidas ou mais9,62%8,71%
Contratos com até 29 vidas14,24%13,48%

ANS, painel de reajustes de planos coletivos, divulgação de maio de 2026. Conferido em 28 de outubro de 2026. Contratos com até 29 vidas seguem o agrupamento de reajuste da operadora; o número é informativo.

Duas projeções de consultoria completam o quadro: a carteira da Mercer Marsh Benefícios projeta reajustes entre 8% e 11% em 2026, depois de 9,14% em 2025; a tendência de custo médico da Aon para 2026 é de 9,8% no mundo e 10,3% na América Latina (Aon, Global Medical Trend Rates 2026, outubro de 2025).

Como usar: um contrato com 30 vidas ou mais recebendo 15% está cerca de seis pontos acima da referência pública. Isso não prova que o índice está errado; prova que ele precisa ser justificado pela memória, item a item. A referência é ponto de partida para pedir a conta, não teto. E contrato pequeno paga cerca de cinco pontos a mais: uma empresa com vários CNPJs em contratos separados tem aqui um argumento para consolidar.

Como montar a contraproposta?

  1. Peça a memória por escrito, citando a RN 509/2022, antes de qualquer reunião.
  2. Recalcule a sinistralidade por razão dos totais, separando carência e mês em formação. Se o número da operadora e o seu divergirem em mais de dois pontos, isso vira o primeiro item da pauta.
  3. Concilie as vidas. Vida cobrada e não ativa é receita paga sem uso; vida ativa e não cobrada é uso sem receita. As duas mudam a conta. O método está em conciliação de vidas.
  4. Separe demografia de uso. O que veio de faixa etária não se negocia com programa de saúde; o que veio de uso, sim.
  5. Isole o maior caso. Um evento de alto custo pede tratamento de evento: gestão de caso, não índice técnico sobre a carteira inteira.
  6. Leve o plano de ação. A operadora discute índice técnico com quem mostra o que vai mudar no uso: conciliação feita, desenho em revisão, gestão de caso em andamento, indicadores mensais. É aqui que o programa de sinistralidade vira dinheiro.
  7. Negocie o formato, não só o número: escalonamento do índice, revisão de desenho (coparticipação, contribuição do titular dentro do teto da convenção), mudança de rede.

Prazo importa. A memória tem de chegar 30 dias antes da aplicação; a contraproposta precisa estar pronta antes disso, e a empresa que começa a pedir dado na semana do aniversário não tem contraproposta, tem reclamação.

Quando o reajuste é defensável, e quando não é?

Nem todo reajuste alto é abusivo. Com sinistralidade acima de 80%, a operadora está repassando custo real, e a média do setor em 2025 foi de 81,7% (ANS, dados econômico-financeiros de 2025). Nessa situação a empresa está em espiral de reajuste, e discutir só o índice é discutir o sintoma. A contraproposta tem de vir com programa, porque é o programa que muda a sinistralidade do ano seguinte.

O que não é defensável, e a memória de cálculo revela: período de apuração escolhido a dedo, vidas que não existem mais, receita menor do que a paga, evento único tratado como tendência, índice financeiro acima da referência pública sem justificativa e gatilho contratual aplicado fora do que o contrato diz.

A memória de cálculo transforma a renovação de uma negociação de percentual numa conferência de conta. É a diferença entre pedir desconto e apontar onde o número está errado.

Como a EvySaude conduz essa conferência dentro do ciclo, com RH, financeiro e medicina do trabalho, está em como funciona; o que o plano de saúde representa no conjunto da gestão de saúde está na página da própria dimensão.

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Perguntas frequentes

A operadora pode se recusar a entregar a memória de cálculo?

Em contrato coletivo, a RN ANS 509/2022 obriga a disponibilizar o extrato pormenorizado do reajuste, com memória de cálculo, nos prazos dos artigos 14 a 16. Recusa ou entrega incompleta é argumento na negociação e, se necessário, reclamação à ANS. Peça por escrito e guarde o protocolo.

Qual foi o reajuste médio dos planos empresariais em 2026?

Segundo a ANS (painel de reajustes coletivos, maio de 2026), 9,9% em janeiro e fevereiro de 2026 para o conjunto dos coletivos, e 8,71% nos contratos com 30 vidas ou mais. Em 2025 foram 10,76% e 9,62%, respectivamente. Contratos com até 29 vidas ficaram acima de 13%.

O que é índice técnico e índice financeiro?

O financeiro é a inflação médica da carteira da operadora, aplicada a todos os contratos. O técnico é a parcela que decorre da sinistralidade do seu contrato acima da meta definida nele. Os dois se combinam. O financeiro se compara com a referência pública; o técnico se discute com a memória de cálculo e com o plano de ação.

Posso trocar de operadora para fugir do reajuste?

Pode, e às vezes faz sentido, mas com o dado na mão. Trocar reinicia carência, perde histórico e não muda o uso. Se a sinistralidade está acima de 80%, a nova operadora vai precificar isso em um ou dois ciclos. A troca é decisão de diagnóstico, não de reação à carta.

Conteúdo revisado por Pedro Sales — consultor de saúde corporativa, EvySaude e ASF Corretora. Atualizado em 28 de outubro de 2026. As faixas de valor vêm de fontes públicas de mercado e servem para dimensionar orçamento; não são proposta e não substituem a análise do caso concreto.

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