FAP: como conferir e contestar
É o encargo sobre a folha que a saúde e a segurança do trabalho controlam diretamente, e o único em que conferir a base já muda o número.
Resposta curta
A empresa paga ao INSS uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha (RAT), definida pelo CNAE preponderante, multiplicada pelo FAP, que vai de 0,5 a 2,0 (Decreto 3.048/1999, artigo 202-A). É uma amplitude de quatro vezes na mesma linha de encargo. O FAP de cada empresa se consulta no GOV.BR, é calculado sobre os dois anos anteriores a partir de CAT, benefícios acidentários e óbitos, e tem janela anual de contestação: em 2026, novembro.
O que é RAT, e o que é FAP?
Toda empresa recolhe ao INSS uma contribuição para financiar aposentadoria especial e benefícios por acidente de trabalho. Essa contribuição tem duas partes.
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é a alíquota base: 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa, pelo CNAE, no Anexo V do Decreto 3.048/1999. Escritório e comércio costumam estar em 1% ou 2%; indústria, construção, transporte e hospital, em 2% ou 3%.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é o multiplicador individual: vai de 0,5 a 2,0 e é calculado para cada empresa a partir da sua acidentalidade comparada com a das demais empresas do mesmo CNAE. FAP 0,5 reduz o RAT à metade; FAP 2,0 dobra. Na prática, a mesma empresa pode pagar de 0,5% a 6% da folha nessa linha, dependendo do CNAE e do FAP: uma amplitude de quatro vezes dentro do mesmo CNAE.
É o elo mais direto entre saúde e segurança do trabalho e imposto. Diferente do plano de saúde, que depende de negociação, e do afastamento, que depende de processo, o FAP tem duas alavancas distintas: conferir a base, que não exige melhorar a saúde de ninguém e tem efeito na vigência seguinte, e reduzir a acidentalidade de fato, que aparece dois anos depois, porque o cálculo olha para o biênio anterior. Para empresas de até 100 funcionários, veja FAP: como reduzir, que trata do básico com menos camadas.
De onde vem o número da empresa?
O FAP de cada vigência é publicado pela Previdência Social e consultado no GOV.BR, no serviço "Conhecer ou acessar o Fator Acidentário de Prevenção", com certificado digital ou conta GOV.BR do responsável pelo CNPJ. A consulta devolve o fator e o demonstrativo: a lista de CAT, benefícios e óbitos que entraram no cálculo, os índices de frequência, gravidade e custo e a posição da empresa em relação às demais do CNAE.
| Etapa | O que acontece | Quando |
|---|---|---|
| Período-base | Os dois anos civis anteriores ao de divulgação: CAT, benefícios acidentários e óbitos registrados nesse período | Biênio anterior |
| Divulgação | Previdência publica o FAP de cada CNPJ e o demonstrativo no GOV.BR | Segundo semestre |
| Contestação | Janela para a empresa contestar os elementos do cálculo, por via eletrônica | Em 2026, novembro; confira o prazo exato no GOV.BR |
| Vigência | O fator vale para o ano seguinte inteiro, em cada competência da folha | Janeiro a dezembro |
Previdência Social e GOV.BR, 2025–2026; Decreto 3.048/1999, artigo 202-A. Calendário conferido em 28 de outubro de 2026; o prazo de contestação é publicado a cada ano e deve ser confirmado na fonte.
Duas consequências do calendário. A primeira: o que a empresa faz hoje em segurança aparece no FAP de dois anos. A segunda, mais útil: o demonstrativo deste ano lista eventos de dois anos atrás, e a empresa que nunca o leu costuma encontrar nele CAT e benefício que não deveriam estar lá.
O que puxa o FAP para cima?
O cálculo combina três índices, todos construídos a partir do que o INSS registrou em nome da empresa no período-base. É isso que a empresa confere.
| Elemento | Como entra no cálculo | O que conferir |
|---|---|---|
| CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) | Frequência: cada CAT registrada no período-base conta | CAT emitida indevidamente, em duplicidade, ou de evento que não é acidente de trabalho |
| Benefícios acidentários (espécies B91, B92, B93, B94) | Custo e gravidade: cada benefício, pelo tempo e pelo valor | Benefício acidentário concedido sem CAT e sem nexo com o trabalho; nexo presumido contestável |
| Óbitos e invalidez | Gravidade, com peso maior | Evento atribuído ao CNPJ errado do grupo |
| CNAE preponderante | Define o RAT e o grupo de comparação | Atividade preponderante desatualizada; grupo de comparação errado |
| Massa salarial e vínculos | Denominador dos índices | Folha ou número de vínculos informados com erro no período |
Elementos do cálculo conforme a metodologia do FAP da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, artigo 202-A) e o demonstrativo do GOV.BR. Conferido em 28 de outubro de 2026.
Três situações aparecem com frequência. Benefício acidentário sem CAT: o INSS pode conceder benefício acidentário por nexo presumido entre a doença e a atividade (o chamado NTEP), e esse benefício entra no FAP mesmo sem a empresa ter emitido CAT. O cruzamento entre afastamentos acidentários e CAT emitidas, feito a partir do eSocial, é o que revela essas situações, e cada uma delas merece ser contestada quando o nexo não se sustenta, ou reconhecida e gerida quando se sustenta. CAT indevida: emitida para um evento que não ocorreu no trabalho, ou duplicada. CNAE preponderante errado: a empresa mudou de atividade e o cadastro não acompanhou.
Nada disso exige melhorar a saúde de ninguém: exige conferir. É a alavanca de correção de base, e é a razão de o FAP ser o primeiro número a olhar quando a empresa quer efeito no encargo dentro da vigência seguinte.
Qual é o impacto, em faixa, com premissa declarada?
Dois exemplos fictícios, com a conta aberta. O que muda entre eles é só a folha; o mecanismo é o mesmo.
| FAP | Folha de R$ 1,5 mi/mês (300 pessoas a R$ 5.000), RAT 2% | Folha de R$ 10 mi/mês, RAT 2% |
|---|---|---|
| 0,5 (mínimo) | R$ 180 mil/ano | R$ 1,2 mi/ano |
| 1,0 (neutro) | R$ 360 mil/ano | R$ 2,4 mi/ano |
| 1,5 | R$ 540 mil/ano | R$ 3,6 mi/ano |
| 2,0 (máximo) | R$ 720 mil/ano | R$ 4,8 mi/ano |
| Amplitude entre mínimo e máximo | R$ 540 mil/ano | R$ 3,6 mi/ano |
Cálculo próprio: folha anual × RAT × FAP. Alíquotas e multiplicador pelo Decreto 3.048/1999 (Anexo V e artigo 202-A). Folha e RAT são premissas do exemplo; o número da sua empresa sai do FAP vigente e da folha real.
Como ler. O que a empresa paga acima do neutro (FAP maior que 1,0) é custo de acidentalidade dos dois anos anteriores, e é a parcela que entra no custo total de saúde por funcionário. O que ela deixa de pagar entre o neutro e o mínimo é potencial, em faixa, e depende de duas coisas: de a base estar certa e de a acidentalidade cair de verdade. Não publicamos quanto cada empresa vai economizar; publicamos a conta e o que a move.
Como contestar, e o que fazer durante o ano?
- Baixe o demonstrativo no GOV.BR assim que o FAP for divulgado. Sem ele não há contestação.
- Liste cada CAT, benefício e óbito considerados, e cruze com o eSocial (S-2210, S-2230), a folha e os registros de SST.
- Separe o que está errado do que está certo. CAT indevida ou duplicada, benefício sem nexo, evento de outro CNPJ, CNAE desatualizado, massa salarial errada. Para cada item, o documento que prova.
- Conteste na janela, por via eletrônica, item a item, com a prova anexada. Existe primeira instância e recurso; os prazos de cada etapa estão no GOV.BR e mudam de ano para ano.
- Registre o resultado e leve para o FAP seguinte o que não foi acolhido: parte do que não se contesta se gere.
Durante o ano, a alavanca é de mérito, e ela passa pela gestão de saúde ocupacional de verdade: CAT emitida certo e no prazo, PCMSO com exame coerente com o risco, eSocial SST completo, retorno ao trabalho que reduz a duração dos afastamentos acidentários. Nada disso aparece no FAP do ano que vem; aparece no de dois anos, e por isso precisa de indicador mensal para a diretoria não desistir no meio.
O FAP é a linha do custo de não agir que se mede com exatidão: o que a empresa paga acima do neutro, hoje, tem fonte, data e valor. É orientação para conformidade, não parecer jurídico: a contestação é da empresa e, onde couber, do seu advogado ou contador.

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Onde consulto o FAP da minha empresa?
No GOV.BR, no serviço de consulta ao Fator Acidentário de Prevenção, com certificado digital ou conta GOV.BR do responsável pelo CNPJ. A consulta devolve o fator da vigência e o demonstrativo com os eventos que entraram no cálculo. O contador costuma ter acesso.
Qual é o prazo para contestar o FAP?
Há uma janela anual, por via eletrônica, depois da divulgação. Em 2026 ela é em novembro; o prazo exato de cada etapa (primeira instância e recurso) é publicado a cada ano e deve ser confirmado no GOV.BR. Contestação fora da janela não é analisada.
Reduzir acidentes este ano reduz o FAP do ano que vem?
Não. O FAP de cada vigência é calculado sobre os dois anos civis anteriores. O que a empresa faz em 2026 aparece no FAP que vigora em 2028. O que muda o FAP da próxima vigência é a conferência da base: CAT indevida, benefício sem nexo, CNAE e massa salarial.
Benefício acidentário sem CAT entra no FAP?
Entra. O INSS pode conceder benefício acidentário por nexo presumido entre a doença e a atividade, sem CAT da empresa, e esse benefício conta no cálculo. O cruzamento entre afastamentos acidentários e CAT emitidas é o que revela esses casos, para contestar quando o nexo não se sustenta e gerir quando se sustenta.