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FAP: como conferir e contestar

É o encargo sobre a folha que a saúde e a segurança do trabalho controlam diretamente, e o único em que conferir a base já muda o número.

Atualizado em 28 de outubro de 2026 Revisão técnica: Pedro Sales Fontes citadas na página

Resposta curta

A empresa paga ao INSS uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha (RAT), definida pelo CNAE preponderante, multiplicada pelo FAP, que vai de 0,5 a 2,0 (Decreto 3.048/1999, artigo 202-A). É uma amplitude de quatro vezes na mesma linha de encargo. O FAP de cada empresa se consulta no GOV.BR, é calculado sobre os dois anos anteriores a partir de CAT, benefícios acidentários e óbitos, e tem janela anual de contestação: em 2026, novembro.

O que é RAT, e o que é FAP?

Toda empresa recolhe ao INSS uma contribuição para financiar aposentadoria especial e benefícios por acidente de trabalho. Essa contribuição tem duas partes.

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é a alíquota base: 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa, pelo CNAE, no Anexo V do Decreto 3.048/1999. Escritório e comércio costumam estar em 1% ou 2%; indústria, construção, transporte e hospital, em 2% ou 3%.

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é o multiplicador individual: vai de 0,5 a 2,0 e é calculado para cada empresa a partir da sua acidentalidade comparada com a das demais empresas do mesmo CNAE. FAP 0,5 reduz o RAT à metade; FAP 2,0 dobra. Na prática, a mesma empresa pode pagar de 0,5% a 6% da folha nessa linha, dependendo do CNAE e do FAP: uma amplitude de quatro vezes dentro do mesmo CNAE.

É o elo mais direto entre saúde e segurança do trabalho e imposto. Diferente do plano de saúde, que depende de negociação, e do afastamento, que depende de processo, o FAP tem duas alavancas distintas: conferir a base, que não exige melhorar a saúde de ninguém e tem efeito na vigência seguinte, e reduzir a acidentalidade de fato, que aparece dois anos depois, porque o cálculo olha para o biênio anterior. Para empresas de até 100 funcionários, veja FAP: como reduzir, que trata do básico com menos camadas.

De onde vem o número da empresa?

O FAP de cada vigência é publicado pela Previdência Social e consultado no GOV.BR, no serviço "Conhecer ou acessar o Fator Acidentário de Prevenção", com certificado digital ou conta GOV.BR do responsável pelo CNPJ. A consulta devolve o fator e o demonstrativo: a lista de CAT, benefícios e óbitos que entraram no cálculo, os índices de frequência, gravidade e custo e a posição da empresa em relação às demais do CNAE.

EtapaO que aconteceQuando
Período-baseOs dois anos civis anteriores ao de divulgação: CAT, benefícios acidentários e óbitos registrados nesse períodoBiênio anterior
DivulgaçãoPrevidência publica o FAP de cada CNPJ e o demonstrativo no GOV.BRSegundo semestre
ContestaçãoJanela para a empresa contestar os elementos do cálculo, por via eletrônicaEm 2026, novembro; confira o prazo exato no GOV.BR
VigênciaO fator vale para o ano seguinte inteiro, em cada competência da folhaJaneiro a dezembro

Previdência Social e GOV.BR, 2025–2026; Decreto 3.048/1999, artigo 202-A. Calendário conferido em 28 de outubro de 2026; o prazo de contestação é publicado a cada ano e deve ser confirmado na fonte.

Duas consequências do calendário. A primeira: o que a empresa faz hoje em segurança aparece no FAP de dois anos. A segunda, mais útil: o demonstrativo deste ano lista eventos de dois anos atrás, e a empresa que nunca o leu costuma encontrar nele CAT e benefício que não deveriam estar lá.

O que puxa o FAP para cima?

O cálculo combina três índices, todos construídos a partir do que o INSS registrou em nome da empresa no período-base. É isso que a empresa confere.

ElementoComo entra no cálculoO que conferir
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)Frequência: cada CAT registrada no período-base contaCAT emitida indevidamente, em duplicidade, ou de evento que não é acidente de trabalho
Benefícios acidentários (espécies B91, B92, B93, B94)Custo e gravidade: cada benefício, pelo tempo e pelo valorBenefício acidentário concedido sem CAT e sem nexo com o trabalho; nexo presumido contestável
Óbitos e invalidezGravidade, com peso maiorEvento atribuído ao CNPJ errado do grupo
CNAE preponderanteDefine o RAT e o grupo de comparaçãoAtividade preponderante desatualizada; grupo de comparação errado
Massa salarial e vínculosDenominador dos índicesFolha ou número de vínculos informados com erro no período

Elementos do cálculo conforme a metodologia do FAP da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, artigo 202-A) e o demonstrativo do GOV.BR. Conferido em 28 de outubro de 2026.

Três situações aparecem com frequência. Benefício acidentário sem CAT: o INSS pode conceder benefício acidentário por nexo presumido entre a doença e a atividade (o chamado NTEP), e esse benefício entra no FAP mesmo sem a empresa ter emitido CAT. O cruzamento entre afastamentos acidentários e CAT emitidas, feito a partir do eSocial, é o que revela essas situações, e cada uma delas merece ser contestada quando o nexo não se sustenta, ou reconhecida e gerida quando se sustenta. CAT indevida: emitida para um evento que não ocorreu no trabalho, ou duplicada. CNAE preponderante errado: a empresa mudou de atividade e o cadastro não acompanhou.

Nada disso exige melhorar a saúde de ninguém: exige conferir. É a alavanca de correção de base, e é a razão de o FAP ser o primeiro número a olhar quando a empresa quer efeito no encargo dentro da vigência seguinte.

Qual é o impacto, em faixa, com premissa declarada?

Dois exemplos fictícios, com a conta aberta. O que muda entre eles é só a folha; o mecanismo é o mesmo.

FAPFolha de R$ 1,5 mi/mês (300 pessoas a R$ 5.000), RAT 2%Folha de R$ 10 mi/mês, RAT 2%
0,5 (mínimo)R$ 180 mil/anoR$ 1,2 mi/ano
1,0 (neutro)R$ 360 mil/anoR$ 2,4 mi/ano
1,5R$ 540 mil/anoR$ 3,6 mi/ano
2,0 (máximo)R$ 720 mil/anoR$ 4,8 mi/ano
Amplitude entre mínimo e máximoR$ 540 mil/anoR$ 3,6 mi/ano

Cálculo próprio: folha anual × RAT × FAP. Alíquotas e multiplicador pelo Decreto 3.048/1999 (Anexo V e artigo 202-A). Folha e RAT são premissas do exemplo; o número da sua empresa sai do FAP vigente e da folha real.

Como ler. O que a empresa paga acima do neutro (FAP maior que 1,0) é custo de acidentalidade dos dois anos anteriores, e é a parcela que entra no custo total de saúde por funcionário. O que ela deixa de pagar entre o neutro e o mínimo é potencial, em faixa, e depende de duas coisas: de a base estar certa e de a acidentalidade cair de verdade. Não publicamos quanto cada empresa vai economizar; publicamos a conta e o que a move.

Como contestar, e o que fazer durante o ano?

  1. Baixe o demonstrativo no GOV.BR assim que o FAP for divulgado. Sem ele não há contestação.
  2. Liste cada CAT, benefício e óbito considerados, e cruze com o eSocial (S-2210, S-2230), a folha e os registros de SST.
  3. Separe o que está errado do que está certo. CAT indevida ou duplicada, benefício sem nexo, evento de outro CNPJ, CNAE desatualizado, massa salarial errada. Para cada item, o documento que prova.
  4. Conteste na janela, por via eletrônica, item a item, com a prova anexada. Existe primeira instância e recurso; os prazos de cada etapa estão no GOV.BR e mudam de ano para ano.
  5. Registre o resultado e leve para o FAP seguinte o que não foi acolhido: parte do que não se contesta se gere.

Durante o ano, a alavanca é de mérito, e ela passa pela gestão de saúde ocupacional de verdade: CAT emitida certo e no prazo, PCMSO com exame coerente com o risco, eSocial SST completo, retorno ao trabalho que reduz a duração dos afastamentos acidentários. Nada disso aparece no FAP do ano que vem; aparece no de dois anos, e por isso precisa de indicador mensal para a diretoria não desistir no meio.

O FAP é a linha do custo de não agir que se mede com exatidão: o que a empresa paga acima do neutro, hoje, tem fonte, data e valor. É orientação para conformidade, não parecer jurídico: a contestação é da empresa e, onde couber, do seu advogado ou contador.

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Perguntas frequentes

Onde consulto o FAP da minha empresa?

No GOV.BR, no serviço de consulta ao Fator Acidentário de Prevenção, com certificado digital ou conta GOV.BR do responsável pelo CNPJ. A consulta devolve o fator da vigência e o demonstrativo com os eventos que entraram no cálculo. O contador costuma ter acesso.

Qual é o prazo para contestar o FAP?

Há uma janela anual, por via eletrônica, depois da divulgação. Em 2026 ela é em novembro; o prazo exato de cada etapa (primeira instância e recurso) é publicado a cada ano e deve ser confirmado no GOV.BR. Contestação fora da janela não é analisada.

Reduzir acidentes este ano reduz o FAP do ano que vem?

Não. O FAP de cada vigência é calculado sobre os dois anos civis anteriores. O que a empresa faz em 2026 aparece no FAP que vigora em 2028. O que muda o FAP da próxima vigência é a conferência da base: CAT indevida, benefício sem nexo, CNAE e massa salarial.

Benefício acidentário sem CAT entra no FAP?

Entra. O INSS pode conceder benefício acidentário por nexo presumido entre a doença e a atividade, sem CAT da empresa, e esse benefício conta no cálculo. O cruzamento entre afastamentos acidentários e CAT emitidas é o que revela esses casos, para contestar quando o nexo não se sustenta e gerir quando se sustenta.

Conteúdo revisado por Pedro Sales — consultor de saúde corporativa, EvySaude e ASF Corretora. Atualizado em 28 de outubro de 2026. As faixas de valor vêm de fontes públicas de mercado e servem para dimensionar orçamento; não são proposta e não substituem a análise do caso concreto.

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