Pular para o conteúdo

Relatório analítico de utilização

É o documento que mostra onde o dinheiro do plano vai. O mercado o chama pelo número errado, e a maioria das empresas nunca o pediu.

Atualizado em 28 de outubro de 2026 Revisão técnica: Pedro Sales Fontes citadas na página

Resposta curta

O relatório analítico de utilização é o detalhamento do custo do plano por competência, tipo de evento, prestador e beneficiário anônimo. O mercado o chama de "RN 507", mas a RN ANS 507/2022 trata de acreditação de operadoras, não desse relatório — o que sustenta o pedido é o contrato e a prática de mercado, e a norma que obriga a abrir a conta é a RN 509/2022, para o reajuste. Peça-o por escrito, por competência, e leia-o em quatro ângulos: tipo de evento, prestador, beneficiário anônimo e maior caso.

RN 507 é o relatório analítico?

Não, e vale explicar a confusão porque ela aparece em proposta de consultoria, em e-mail de operadora e em pedido de RH. A RN ANS 507/2022 é a resolução que trata do programa de acreditação de operadoras de planos de saúde. Ela não cria nem regula o relatório que a empresa precisa para gerir o plano. O nome pegou no mercado, provavelmente porque a numeração ficou próxima da RN 509/2022, que trata de reajuste e de outros aspectos dos contratos coletivos e que, essa sim, obriga a operadora a abrir a memória de cálculo do reajuste.

O documento correto se chama relatório analítico de utilização, e às vezes aparece como "relatório de sinistralidade analítico" ou "analítico de utilização". É o detalhamento, mês a mês, do que a operadora pagou em nome do contrato: por tipo de evento, por prestador, por especialidade ou grupo de diagnóstico, e por beneficiário identificado por código, não por nome.

O que sustenta o pedido não é uma resolução com esse número. É o contrato, que em geral prevê a entrega de relatórios de utilização ao contratante, e a prática de mercado, consolidada em contratos com 30 vidas ou mais. Ao pedir, cite a cláusula do contrato e peça "o relatório analítico de utilização do período, por competência", e não "a RN 507" — pedir pelo número errado é o jeito mais fácil de receber um resumo em vez do analítico. Para empresas de até 100 funcionários, veja relatório de utilização do plano de saúde, que trata do básico do documento e do que fazer quando a operadora entrega só o consolidado.

O que pedir, exatamente?

A qualidade do diagnóstico depende do que vem no arquivo. Peça em planilha, não em PDF, e com os campos abaixo. Se faltar um, peça de novo antes de começar a análise.

CampoPor que importa
Competência (mês)Sem ela não há série, e sem série não há sinistralidade por razão dos totais
Tipo de eventoConsulta, exame, pronto-socorro, internação, terapias, OPME, medicamento: cada um aponta para uma alavanca
Especialidade ou grupo de diagnósticoSepara crônico de agudo, prevenível de doença grave
PrestadorConcentração em poucos hospitais é informação de negociação de rede
Beneficiário por códigoConcentração nos maiores usuários e maior caso; nunca o nome
Titular ou dependente, faixa etáriaDependente no pronto-socorro e envelhecimento da carteira são leituras diferentes
Valor cobrado e valor pagoGlosa e desconto de rede aparecem na diferença
CoparticipaçãoQuanto o beneficiário pagou do evento; mede o alcance do desenho
Carência e data de inclusãoSepara o mês de carência da série e identifica vida recém-incluída

Campos mínimos recomendados pela EvySaude, 28 de outubro de 2026. O contrato define o que a operadora é obrigada a entregar; o restante se negocia.

O que o relatório não traz, e a empresa precisa cruzar internamente: o setor de cada beneficiário. Esse cruzamento, feito pela camada técnica com a folha, é o que permite ler custo por cabeça por setor — e é o que a operadora nunca vai apontar, porque para ela todo evento é sinistro, não processo de trabalho.

Como ler a concentração?

A leitura tem quatro ângulos, e a ordem importa porque cada um depende do anterior.

Tipo de evento. Os limiares que usamos para acender alerta: terapias acima de 15% do custo, pronto-socorro acima de 12%, OPME acima de 5%. Terapias altas pedem revisão de regra de autorização e gestão de caso; pronto-socorro alto pede porta de entrada e atenção primária; OPME alto pede auditoria de prestador.

Prestador. Liste os dez maiores e a participação de cada um na internação. Dois hospitais com mais da metade do custo é uma conversa de rede e de direcionamento, não de uso.

Beneficiário anônimo. Ordene os códigos pelo custo e some. Quantos respondem por 50% e por 70%? Usamos os 10, 20 e 30 maiores usuários, nunca "os 5%": com 600 vidas, 5% são 30 pessoas; com 1.200, são 60, e o indicador deixa de ser comparável. Concentração acima de 70% em poucos códigos é sinal de gestão de caso, e também de que o reajuste está sendo puxado por eventos, não por tendência.

Maior caso. Um único código pode explicar a sinistralidade do ano. Ele pede duas coisas: acompanhamento pela camada clínica, com a confidencialidade que o caso exige, e tratamento de evento na memória de cálculo do reajuste, como está em reajuste com memória de cálculo.

Em nenhum desses ângulos o RH ou a diretoria vê um nome. A leitura por código é feita pela camada técnica; o que sobe é agregado por setor, com mínimo de cinco pessoas por recorte. Quem precisa do nome é a medicina do trabalho, e só ela.

Composição × coparticipação, e frequência × referência

Dois cruzamentos transformam a leitura em decisão de desenho.

Composição × coparticipação. Coparticipação é fator moderador do uso frequente: consulta, exame, pronto-socorro. Não modera internação, OPME nem terapia de alto custo, que não são decisões do beneficiário. Se 70% do custo está em internação, mudar a coparticipação altera o desembolso do empregado e quase nada do custo. Se 40% está em consulta, exame e pronto-socorro, o alcance é outro. Coparticipação está em 74% das empresas (Mercer Marsh Benefícios; era 51% cinco anos antes), o que diz que é decisão comum, e não que é decisão certa para todo contrato. Um ponto que muita empresa ignora: coparticipação não é contribuição para os fins do artigo 30 da Lei 9.656/1998, e por isso não forma o passivo de manutenção do plano ao demitido.

Frequência × referência. Consultas por vida por ano, exames por consulta, idas ao pronto-socorro por 100 vidas, internações por 100 vidas. O relatório permite calcular a frequência da carteira; a referência se pede à operadora, para carteiras do mesmo porte e perfil, e se compara com a série da própria empresa. Frequência alta de pronto-socorro com baixa de consulta eletiva é o padrão clássico de porta de entrada errada, e é um dos antecedentes que aparecem na sinistralidade de 12 a 24 meses depois.

Um cruzamento especial: dependentes crianças no pronto-socorro. É frequente, moderável com orientação e teleatendimento, e quase nunca é lido porque o consolidado não separa titular de dependente.

Como transformar leitura em decisão sem expor ninguém?

O relatório analítico é dado de saúde, e dado de saúde é dado sensível pela LGPD. Três regras de desenho resolvem isso antes de a análise começar.

  • Código, nunca nome. O relatório chega com beneficiário por código. O cruzamento com a folha, para obter setor e unidade, é feito pela camada técnica e o resultado guarda só o agregado.
  • Agregado com mínimo de cinco. Setor com menos de cinco pessoas não aparece sozinho; é somado ao vizinho. Evita identificar alguém por eliminação.
  • Caso individual só na camada clínica. Gestão de caso é tarefa da medicina do trabalho, com registro de acesso. RH e diretoria recebem o número de casos em acompanhamento, não os casos.

Com isso, o relatório vira três entregas de gestão: a concentração, que define a alavanca; o custo por cabeça por setor, que define onde agir; e a série mensal, que diz se a ação está funcionando. É a leitura que conecta o plano de saúde à gestão de pessoas sem que ninguém precise abrir mão da privacidade.

Peça o relatório todo mês, não só no reajuste. Quem o lê uma vez por ano descobre o problema junto com a carta da operadora; quem o lê todo mês chega à renovação com a análise pronta.

Ver quem assina e como entregamos

Guia em PDF · sem custo

Guia do controle de sinistralidade

Guia em PDF para diretoria, CFO e RH: como calcular a sinistralidade, os cinco pontos que pesam, o relatório a pedir, a conciliação de vidas e o programa de 90 dias.

Receber o guia →

Perguntas frequentes

A operadora é obrigada a entregar o relatório analítico?

Não existe resolução com esse objeto específico; a RN 507/2022 trata de acreditação. O que obriga é o contrato, que costuma prever relatórios de utilização ao contratante, e a RN 509/2022, que obriga a memória de cálculo do reajuste. Peça pelo contrato, por escrito, e registre o protocolo.

O relatório tem o nome dos funcionários?

Deve vir com beneficiário por código. Se vier nominal, trate como dado sensível: acesso restrito à camada técnica, sem circulação por e-mail e sem chegar ao RH ou à diretoria em forma individual. O que sobe é o agregado por setor.

Qual a diferença entre o analítico e o relatório de sinistralidade?

O relatório de sinistralidade é o consolidado: custo, receita e percentual por mês. O analítico é o detalhe por evento, prestador e beneficiário anônimo. Com o consolidado a empresa sabe quanto; com o analítico, sabe onde e por quê, e só com o segundo há diagnóstico.

Com que frequência pedir?

Mensal, no fechamento da competência. A série de 12 meses é o que permite calcular a sinistralidade por razão dos totais e ver os antecedentes antes de virarem reajuste. Pedir só no aniversário do contrato é chegar à renovação sem análise.

Conteúdo revisado por Pedro Sales — consultor de saúde corporativa, EvySaude e ASF Corretora. Atualizado em 28 de outubro de 2026. As faixas de valor vêm de fontes públicas de mercado e servem para dimensionar orçamento; não são proposta e não substituem a análise do caso concreto.

Nesta seção

Quer saber o que falta na sua empresa?

Levantamos o que existe, o que venceu e o que falta — por estabelecimento. Comece por uma conversa no WhatsApp.