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Documentos de saúde do trabalho que a empresa mantém

PGR, PCMSO, ASO, CAT. Cada sigla é um documento com dono e prazo. Esta página explica para que serve cada um, em palavras simples, e o que o CFO acompanha.

Atualizado em 31 de outubro de 2026 Revisão técnica: Pedro Sales Fontes citadas na página

Resposta curta

A empresa mantém cinco peças de saúde do trabalho: PGR (os riscos de cada função), PCMSO (os exames que decorrem desses riscos), ASO (o atestado de cada exame), CAT (a comunicação de acidente) e os registros no eSocial. Cada um tem responsável e prazo. A falha mais comum não é ausência, é vencimento: ASO vencido, programa sem revisão e afastamento declarado sem a CAT correspondente. O CFO acompanha isso como pendência por setor, sem ver dado individual de saúde.

Para que serve cada documento?

SiglaEm palavras simplesQuem assina
PGRLista os riscos de cada função e o que a empresa faz sobre eles (NR-1)A empresa, com apoio técnico
PCMSODefine quais exames cada função faz e quando (NR-7)Médico do trabalho coordenador
ASOAtesta que o trabalhador está apto, na admissão, no período e no desligamentoMédico do trabalho
CATComunica o acidente de trabalho ao INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 22)A empresa
eSocial SSTEntrega ao governo os dados de saúde e segurança da empresaA empresa, pelo sistema de folha

Resumo da EvySaude, 31 de outubro de 2026. Cada norma tem exigências próprias. Consulte o jurídico e a medicina do trabalho para o caso concreto.

Onde as empresas costumam falhar?

No vencimento, não na existência. O programa foi feito, o exame foi feito, mas passou do prazo e ninguém viu. Os pontos mais comuns:

  • ASO vencido de quem está trabalhando.
  • PGR sem revisão desde a mudança de função, de setor ou de processo.
  • Riscos psicossociais ausentes do PGR.
  • Afastamento acidentário sem CAT.
  • Evento do eSocial rejeitado e nunca corrigido.

Todos são verificáveis com dado que a empresa já tem. Nenhum exige acesso a diagnóstico.

A CAT tem prazo?

Tem. A empresa comunica o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte (Lei nº 8.213/1991, art. 22). A comunicação atrasada ou ausente é uma das falhas mais citadas em ação de doença do trabalho.

Há ainda a CAT de doença ocupacional. Quem decide se há nexo é o médico, e a empresa não deve deixar de comunicar por dúvida. Em caso de dúvida, consulte a medicina do trabalho e o jurídico.

O que o CFO acompanha, sem ver dado de saúde?

Um painel com cinco números, por setor e por mês. ASO vencidos. Documentos com revisão atrasada. Afastamentos acima de 15 dias sem a CAT correspondente. Eventos do eSocial pendentes. E desligamentos previstos de pessoas em período de proteção.

Nenhum desses números identifica uma pessoa por doença. A parede entre o dado clínico e a gestão está explicada em como provar que a empresa cuidou da saúde da equipe.

Quanto isso custa em relação ao risco?

O custo de manter os documentos em dia é fixo e previsível. O custo de uma lacuna é variável e aparece de uma vez: ação, honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor (CLT, art. 791-A), multa e tempo da diretoria. O número da sua empresa só sai com dado próprio.

O custo de documento em dia é conhecido. O custo da lacuna só aparece depois. O CFO escolhe quando ver.

Sobre exposição em ação trabalhista, consulte o jurídico da empresa.

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Perguntas frequentes

PGR e PCMSO são a mesma coisa?

Não. O PGR lista os riscos de cada função e o que a empresa faz sobre eles. O PCMSO define os exames que decorrem desses riscos. O segundo depende do primeiro: se o PGR está desatualizado, o PCMSO também fica.

O ASO vencido pode ser regularizado depois?

O exame pode ser feito depois, mas o período em que o trabalhador atuou sem ASO válido continua sem atestado. Por isso a prevenção é o vencimento no painel, com antecedência. Consulte a medicina do trabalho.

Quem comunica a CAT quando o trabalhador não quer?

A obrigação é da empresa, e o prazo corre desde a ocorrência (Lei nº 8.213/1991, art. 22). A vontade do trabalhador não substitui a comunicação. Em caso de dúvida, consulte o jurídico.

Isso vale para empresa pequena?

As normas valem para quem tem empregados, com ajustes de grau de risco e porte. O que muda é o formato, não a necessidade de ter o registro. Consulte a medicina do trabalho sobre o enquadramento da sua empresa.

Conteúdo revisado por Pedro Sales — consultor de saúde corporativa, EvySaude e ASF Corretora. Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo sobre gestão e finanças. Não é parecer jurídico, contábil ou atuarial e não substitui a análise do caso concreto. Em tema trabalhista ou tributário, consulte o jurídico.

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