Documentos de saúde do trabalho que a empresa mantém
PGR, PCMSO, ASO, CAT. Cada sigla é um documento com dono e prazo. Esta página explica para que serve cada um, em palavras simples, e o que o CFO acompanha.
Resposta curta
A empresa mantém cinco peças de saúde do trabalho: PGR (os riscos de cada função), PCMSO (os exames que decorrem desses riscos), ASO (o atestado de cada exame), CAT (a comunicação de acidente) e os registros no eSocial. Cada um tem responsável e prazo. A falha mais comum não é ausência, é vencimento: ASO vencido, programa sem revisão e afastamento declarado sem a CAT correspondente. O CFO acompanha isso como pendência por setor, sem ver dado individual de saúde.
Para que serve cada documento?
| Sigla | Em palavras simples | Quem assina |
|---|---|---|
| PGR | Lista os riscos de cada função e o que a empresa faz sobre eles (NR-1) | A empresa, com apoio técnico |
| PCMSO | Define quais exames cada função faz e quando (NR-7) | Médico do trabalho coordenador |
| ASO | Atesta que o trabalhador está apto, na admissão, no período e no desligamento | Médico do trabalho |
| CAT | Comunica o acidente de trabalho ao INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 22) | A empresa |
| eSocial SST | Entrega ao governo os dados de saúde e segurança da empresa | A empresa, pelo sistema de folha |
Resumo da EvySaude, 31 de outubro de 2026. Cada norma tem exigências próprias. Consulte o jurídico e a medicina do trabalho para o caso concreto.
Onde as empresas costumam falhar?
No vencimento, não na existência. O programa foi feito, o exame foi feito, mas passou do prazo e ninguém viu. Os pontos mais comuns:
- ASO vencido de quem está trabalhando.
- PGR sem revisão desde a mudança de função, de setor ou de processo.
- Riscos psicossociais ausentes do PGR.
- Afastamento acidentário sem CAT.
- Evento do eSocial rejeitado e nunca corrigido.
Todos são verificáveis com dado que a empresa já tem. Nenhum exige acesso a diagnóstico.
A CAT tem prazo?
Tem. A empresa comunica o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte (Lei nº 8.213/1991, art. 22). A comunicação atrasada ou ausente é uma das falhas mais citadas em ação de doença do trabalho.
Há ainda a CAT de doença ocupacional. Quem decide se há nexo é o médico, e a empresa não deve deixar de comunicar por dúvida. Em caso de dúvida, consulte a medicina do trabalho e o jurídico.
O que o CFO acompanha, sem ver dado de saúde?
Um painel com cinco números, por setor e por mês. ASO vencidos. Documentos com revisão atrasada. Afastamentos acima de 15 dias sem a CAT correspondente. Eventos do eSocial pendentes. E desligamentos previstos de pessoas em período de proteção.
Nenhum desses números identifica uma pessoa por doença. A parede entre o dado clínico e a gestão está explicada em como provar que a empresa cuidou da saúde da equipe.
Quanto isso custa em relação ao risco?
O custo de manter os documentos em dia é fixo e previsível. O custo de uma lacuna é variável e aparece de uma vez: ação, honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor (CLT, art. 791-A), multa e tempo da diretoria. O número da sua empresa só sai com dado próprio.
O custo de documento em dia é conhecido. O custo da lacuna só aparece depois. O CFO escolhe quando ver.
Sobre exposição em ação trabalhista, consulte o jurídico da empresa.

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PGR e PCMSO são a mesma coisa?
Não. O PGR lista os riscos de cada função e o que a empresa faz sobre eles. O PCMSO define os exames que decorrem desses riscos. O segundo depende do primeiro: se o PGR está desatualizado, o PCMSO também fica.
O ASO vencido pode ser regularizado depois?
O exame pode ser feito depois, mas o período em que o trabalhador atuou sem ASO válido continua sem atestado. Por isso a prevenção é o vencimento no painel, com antecedência. Consulte a medicina do trabalho.
Quem comunica a CAT quando o trabalhador não quer?
A obrigação é da empresa, e o prazo corre desde a ocorrência (Lei nº 8.213/1991, art. 22). A vontade do trabalhador não substitui a comunicação. Em caso de dúvida, consulte o jurídico.
Isso vale para empresa pequena?
As normas valem para quem tem empregados, com ajustes de grau de risco e porte. O que muda é o formato, não a necessidade de ter o registro. Consulte a medicina do trabalho sobre o enquadramento da sua empresa.
Nesta seção
- Visão geral
- Plano no resultado
- Custo total na folha
- O que os estudos mostram
- Onde está o retorno
- Sinistralidade e reajuste
- Saúde mental como custo
- Casos de empresas
- Atração e retenção
- Indicadores mensais
- Desenho do plano
- Provar o cuidado
- Documentos de saúde
- Antes de demitir
- NR-1 e registro
- Afastamento por setor
- Plano de 90 dias