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Saúde mental e NR-1: o que a empresa registra

A NR-1 passou a pedir que a empresa avalie os riscos psicossociais do trabalho. As multas estão suspensas, mas a obrigação não. Esta página mostra o que registrar e por que o registro importa para o CFO.

Atualizado em 31 de outubro de 2026 Revisão técnica: Pedro Sales Fontes citadas na página

Resposta curta

A obrigação de gerenciar riscos psicossociais no PGR está em vigor desde 26/05/2026. O STF suspendeu as multas (ADPF 1316, 25/06/2026, prorrogada em 24/09/2026 até o fim de dezembro de 2026), mas a obrigação não está suspensa. O que a empresa registra: o que avaliou (com instrumento e data), o que decidiu (medida, responsável, prazo) e o que acompanhou depois (indicador antes e depois). O mental é a parte que mais cresce nos afastamentos, e é a menos documentada.

O que mudou na NR-1 e o que continua valendo?

A NR-1 passou a exigir que o gerenciamento de riscos da empresa inclua os fatores psicossociais, como carga de trabalho, metas, relações e clima. A exigência está em vigor desde 26/05/2026.

O STF suspendeu as sanções ligadas a essa parte da norma (ADPF 1316, em 25/06/2026, prorrogada em 24/09/2026 até o fim de dezembro de 2026). A suspensão é das multas. A obrigação continua, e o registro continua útil como prova de que a empresa avaliou. Confirme o status vigente com o jurídico, porque o prazo depende de decisão.

Fonte: notícias do STF, 2026. Status em 31 de outubro de 2026. Consulte o jurídico.

Por que o registro psicossocial pesa tanto?

Porque o mental cresce e a empresa tem pouco registro dele. O INSS concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais em 2025, alta de 15,66% sobre 2024. O total de benefícios por incapacidade temporária subiu 15,19% no mesmo período. Os dois números cresceram juntos, e o mental se manteve em torno de 13% do total.

No afastamento acidentário, o mental é pequeno no país (5,45% dos benefícios), mas muito concentrado em poucos setores. Isso está em afastamento por setor: onde o mental e o físico pesam.

O que a empresa registra, em três passos?

  1. Avaliou. Qual instrumento, aplicado a quem, em que data, com que taxa de resposta. O resultado vai agregado por setor, sem identificar ninguém. O catálogo de instrumentos está em gestão de saúde corporativa.
  2. Decidiu. Qual medida para qual setor: redução de meta, revisão de escala, treinamento de liderança, canal de escuta. Com responsável e prazo.
  3. Acompanhou. Qual indicador mostra o efeito: afastamentos mentais por setor, rotatividade, absenteísmo, resposta da pesquisa seguinte. Com data de medição antes e depois.

O registro serve a dois leitores. Para a Justiça, mostra diligência. Para o CFO, mostra se a medida funcionou ou se deve ser trocada.

O que o registro não faz?

Não prova que o problema acabou, não substitui a mudança de organização do trabalho e não impede uma ação. Um diagnóstico que aponta sobrecarga e nunca leva a nenhuma medida pode ser lido como prova de que a empresa sabia.

E o que não deve ser registrado no painel da gestão: o conteúdo de conversa em canal de escuta, o diagnóstico de qualquer pessoa e o nome de quem respondeu. Só entra tema agregado e anônimo. Isso protege as pessoas, e é o que faz o canal ser usado.

O que o CFO pergunta ao RH?

Quatro perguntas: já avaliamos os riscos psicossociais, com que instrumento e quando? Qual setor teve o pior resultado? Que medida foi decidida e quem responde por ela? Qual indicador vamos olhar daqui a seis meses para saber se funcionou?

Para o mental, o registro que importa é o de ciclo completo: avaliou, decidiu, acompanhou.

Tema trabalhista e de norma regulamentadora em transição. Consulte o jurídico e a medicina do trabalho.

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Perguntas frequentes

A NR-1 psicossocial está suspensa?

Não. O STF suspendeu as multas (ADPF 1316, 25/06/2026, prorrogada em 24/09/2026 até o fim de dezembro de 2026). A obrigação de gerenciar o risco continua. Confirme o status vigente com o jurídico.

Que instrumento de avaliação devo usar?

Depende do porte e do setor. O catálogo de instrumentos e seus limites está em gestão de saúde corporativa. A escolha deve ser registrada com a razão, junto da data e de quem aplicou. Consulte a medicina do trabalho.

A pesquisa pode identificar quem respondeu?

Não deve. O resultado vai agregado por setor, com número mínimo de respostas por grupo para ninguém ser reconhecido. Dado individual de saúde mental é sensível (LGPD, art. 11).

Registrar o risco psicossocial não aumenta a exposição da empresa?

O que aumenta a exposição é registrar e não agir. Avaliar e agir mostra diligência. É decisão de estratégia que cabe ao jurídico, e a omissão também tem custo.

Conteúdo revisado por Pedro Sales — consultor de saúde corporativa, EvySaude e ASF Corretora. Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo sobre gestão e finanças. Não é parecer jurídico, contábil ou atuarial e não substitui a análise do caso concreto. Em tema trabalhista ou tributário, consulte o jurídico.

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