Estabilidade e desligamento: o que checar antes de demitir
Alguns desligamentos custam muito mais do que parecem, porque a pessoa estava em período de proteção que ninguém checou. Esta página mostra a conta e a checagem.
Resposta curta
Dois casos geram a maior parte das surpresas. A estabilidade acidentária: quem recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta (Lei nº 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TST). E a gestante: a garantia vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"; Súmula 244 do TST). Quando a estabilidade já passou, a empresa pode ser condenada a pagar os salários do período (Súmula 396 do TST). A checagem é simples e pode ser feita antes da homologação do desligamento.
Em que casos a pessoa não pode ser desligada?
Os dois mais comuns:
- Estabilidade acidentária. Quem ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de 12 meses depois do fim do benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TST). A Súmula 378 também reconhece o direito quando a doença do trabalho só é constatada depois da despedida, desde que haja relação com o contrato.
- Gestante. Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). Pela Súmula 244 do TST, a empresa não ter conhecimento da gravidez não afasta a garantia.
Há outros casos, como o dirigente sindical e o membro da CIPA. O jurídico confirma o enquadramento.
O que acontece quando a empresa desliga na janela?
Se o período de estabilidade ainda corre, a pessoa pode pedir a reintegração. Se já acabou, a Súmula 396 do TST prevê a indenização dos salários do período entre a despedida e o fim da garantia, e não a reintegração. A conta é salário vezes meses restantes, com 13º, férias com um terço e FGTS com a multa, e ainda os honorários de sucumbência de 5% a 15% (CLT, art. 791-A).
Estrutura de conta da EvySaude, 31 de outubro de 2026. A probabilidade de ação e o valor do caso dependem de decisão do jurídico. Não é previsão para a sua empresa.
O desligamento na janela pode ser lícito, por exemplo em pedido de demissão, acordo ou justa causa. Quem avalia é o jurídico, caso a caso.
Qual é a checagem antes de homologar o desligamento?
- Afastamento recente. A pessoa teve afastamento acidentário nos últimos 12 meses? A fonte é o registro de afastamento do eSocial.
- Afastamento com doença do trabalho possível. Houve afastamento acima de 15 dias com doença que costuma ser reconhecida como do trabalho naquele ramo de atividade, sem CAT? Esse caso pede conversa com a medicina do trabalho e o jurídico antes de decidir.
- Licença-maternidade ou comunicação de gravidez. Já há registro? Sem o motivo clínico, basta saber que existe uma janela de proteção.
- Outras garantias. CIPA, dirigente sindical, pré-aposentadoria prevista em convenção.
- Registro da decisão. Quem aprovou, quando, e com base em quê.
A checagem leva minutos quando o dado está num só lugar. Sem isso, é o jurídico que descobre depois.
O RH precisa saber o motivo clínico?
Não. Para a checagem, basta o sistema dizer "há janela de proteção, tipo acidentária" ou "há janela de proteção, confirmar com a medicina do trabalho". O diagnóstico não sobe para o RH nem para o financeiro.
Em caso de gravidez conhecida só pelo plano de saúde, a empresa não usa esse dado: seria uso de dado clínico contra a titular. A janela só vale quando a comunicação vem da própria trabalhadora ou de licença registrada.
O que o CFO ganha com essa checagem?
Previsibilidade. O desligamento deixa de ser decisão sem registro e passa a ter uma etapa de conferência. O custo da etapa é de minutos. O custo evitado é o de salários sem trabalho, honorários e tempo da diretoria.
Antes de homologar um desligamento, uma pergunta resolve a maior parte do risco: esta pessoa está em alguma janela de proteção?
Tema trabalhista. Consulte o jurídico da empresa antes de qualquer desligamento com dúvida.

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Receber o guia →Perguntas frequentes
A estabilidade acidentária vale para contrato por prazo determinado?
Pela Súmula 378 do TST, sim. O inciso III reconhece a garantia também no contrato por prazo determinado. Confirme o caso com o jurídico.
A empresa que não sabia da gravidez também responde?
Pela Súmula 244 do TST, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a garantia. Por isso a checagem antes do desligamento vale mesmo sem comunicação formal. Consulte o jurídico.
O que é a indenização substitutiva?
Quando o período de estabilidade já terminou, em vez de reintegrar a pessoa a Justiça condena a empresa a pagar os salários do período entre a despedida e o fim da garantia (Súmula 396 do TST), com os reflexos devidos. Consulte o jurídico para o cálculo do caso.
Posso desligar quem teve afastamento comum, não acidentário?
O afastamento comum, por si, não gera a estabilidade do art. 118. Mas se a doença for reconhecida depois como do trabalho, a situação muda (Súmula 378 do TST, inciso II). Por isso a dúvida vai para a medicina do trabalho e o jurídico.
Nesta seção
- Visão geral
- Plano no resultado
- Custo total na folha
- O que os estudos mostram
- Onde está o retorno
- Sinistralidade e reajuste
- Saúde mental como custo
- Casos de empresas
- Atração e retenção
- Indicadores mensais
- Desenho do plano
- Provar o cuidado
- Documentos de saúde
- Antes de demitir
- NR-1 e registro
- Afastamento por setor
- Plano de 90 dias